Quando o assunto é teste do bafômetro e procedimentos de uma blitz da Lei Seca, muitos condutores tem inúmeras dúvidas, sendo a principal dúvida relativa à obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro.
O condutor não é obrigado a realizar o teste do bafômetro ou o exame de sangue, sendo um direito do condutor, se recusar a tais exame. O entendimento legal para isso é no sentido que o condutor não é obrigado a produzir provas contra si.
Todavia, a recusa ao teste do bafômetro poderá ser aplicado a multa e o processo administrativo para suspender o direito de dirigir por 12 meses, assim já entendeu o STF, vejamos:
A decisão foi do Plenário do STF em julgamento de 3 ADI’s que discutem a constitucionalidade dessas normas. Na oportunidade, os ministros assentaram o entendimento que “não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículos automotor que se recuse à realização dos teste, exames cínicos ou perícias voltadas a aferir a influencia de álcool ou outra substancia psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, §2º e 3º, do Código de Transito Brasileiro).
Cabe ressaltar que os principais meios de provas de embriaguez, serão especificamente exame de sangue; bafômetro e exame clínico. Todavia, existem ainda, outros meios de proas admitidas pela lei. Podendo ser outros meios de provas, quando há constatação clara de sinais de embriagues (condutor, não consegue falar com clareza, fala enrolada/confusa), andar com dificuldade e apresentar excitação extrema.
Por Dr. Rafael Santos Adriano OAB/SC 40.126