Constituição Federal
A nossa Constituição Federal é a lei maior que estabelece direitos e garantias fundamentais, igualdade entre homens e mulheres, bem como proíbe a discriminação de gênero, define a proteção, o trabalho da mulher e igualdade no poder familiar.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 define e configura as formas de violência contra a mulher e cria mecanismos para coibir a violência doméstica para as pessoas que se identificam com o gênero feminino.
Lei do Feminicídio
A Lei 13.104/2015 considera o crime de feminicídio contra a mulher em decorrência da condição por ela ser mulher. Essa lei prevê circunstâncias que qualificam o crime e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei 12.737/2012 tem por objetivo coibir a prática de invasão de dispositivos eletrônicos e divulgação de conteúdos íntimos. Esse crime foi incluído no Código Penal pelo artigo 154-A com pena inicial de 3 meses a 1 ano e multa.
Lei do Stalking
A Lei 14.132/2021 prevê como crime o ato de perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou via qualquer forma que invada ou perturbe sua esfera de liberdade ou privacidade.
Lei da Importunação Sexual
A Lei 13.718/2018 tornou crime o ato de “importunar sexualmente com objetivo para a própria satisfação” uma pessoa sem o consentimento dela. Esse crime foi incluído no Código Penal pelo artigo 215-A com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Lei Joana Maranhão
A Lei 12.650/2012 estabelece que o prazo para denúncia do crime de abuso sexual de uma vítima que o sofreu quando criança começa a contar quando a pessoa completar 18 anos.
Lei Mariana Ferrer
A Lei 14.245/2021 objetiva proteger as vítimas e testemunhas em crimes sexuais em julgamentos. A inclusão do artigo 400-A do Código de Processo Penal prevê, inclusive, responsabilização civil, penal e administrativa daquele que praticar os atos atentatórios.
Lei do Minuto Seguinte
A Lei 12.845/2013 objetiva minimizar as consequências do abuso sexual de forma imediata, antes mesmo do registro da ocorrência, com colheita de material genético para identificação do ofensor, garantindo amparo médico, psicológico e social, além de medidas de prevenção da gravidez e de DSTs às mulheres vítimas de violência sexual.
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Por Dr. Rafael Santos Adriano OAB/SC 40.126