A Lei 14.176 publicada em 23/06/21 criou o AUXÍLIO-INCLUSÃO e também alterou as regras do BPC/LOAS a partir de 10/2021.
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial destinado aos beneficiários do BPC/LOAS que visa auxiliar na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Quem tem direito?
A pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
• Receba ou tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada – LOAS nos últimos 5 (cinco) anos e passa a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
• Tenha inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento;
• Tenha inscrição regular no CPF;
• Atenda aos critérios de manutenção do BPC (condição de deficiência e critério da renda per capita).
Qual será o valor do auxílio?
O valor do benefício é de 1/2 (meio) salário mínimo.
Onde realizar o pedido?
O requerimento poderá ser feito nos canais de atendimento no INSS, desde que o beneficiário já esteja em exercício na nova atividade, a fim de que possa comprová-la.
Importante esclarecer que o pagamento deste auxílio não será cumulado com o pagamento de BPC, prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência ou seguro-desemprego.
Caso o beneficiário perca o emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.
Por outro lado, caso o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão, o pagamento cessará.
Em caso de dúvidas, busque um(a) advogado(a) especialista de sua confiança!
Por Dra. Daniela Both OAB/SC 22.395