A resposta é: DEPENDE!
O autismo, conhecido como Transtorno de Espectro Autista (TEA), atinge o desenvolvimento neurológico da criança e gera alterações na comunicação, dificuldade ou ausência de interação social e mudanças de comportamento.
Segundo o Art. 1º, §2º da Lei 12.764/12 – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Nesse sentido, por tratar-se de um tipo de deficiência persistente e clinicamente significativa, dá ensejo ao direito de acesso ao benefício assistencial BPC/LOAS, caso cumpra também os outros requisitos do benefício.
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, é um benefício assistencial, de caráter não contributivo, destinado às pessoas com deficiência física ou mental e também ao idoso com 65 anos ou mais que não tenha condições de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para solicitar o LOAS é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais estabelecidos pela legislação, como, por exemplo, a questão da renda familiar, a qual não poderá ultrapassar o valor de ¼ do salário mínimo por familiar (per capita).
Todavia, tal requisito pode ser relativizado, tanto na esfera administrativa, quanto judicial.
Assim, o melhor é buscar o auxílio de um profissional especialista para solicitar o benefício.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição.
Por Dra. Daniela Both OAB/SC 22.395