Os crimes virtuais vêm tendo um crescimento acelerado e estão surgindo diversos casos com cunho difamatório e vexatório.
São crimes contra honra: calúnia, difamação e injúria.
Na internet são denominados de crimes de informática impróprios:
- Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
- Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à reputação.
- Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Não se pode esquecer que, assim como a Constituição dá amparo à dignidade da pessoa humana, a Lei da Internet, mais conhecida como Marco Civil da Internet, traz, em seu artigo 7º, os direitos e garantias dos usuários da internet, bem como a proteção dos direitos humanos de cada cidadão no meio virtual.
FUI VÍTIMA, E AGORA?
- Dê print do perfil ou do site ofensor e denuncie na plataforma da rede social para que tal conduta seja bloqueada, cessando a conduta ilícita;
- Se dirija até um cartório de nota para que o tabelião faça o registro mediante uma ata notarial;
- Dependendo do caso, é importante utilizar os serviços da VERIFACT BRASIL para coleta de provas digitais;
- Faça um Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido o mais breve possível;
- Se mesmo assim a conduta do ofensor persistir, é necessário ajuizar um processo judicial. Para tanto, procure um(a) advogado(a) de sua confiança, no prazo de até 6 (seis) meses do ocorrido.
Por Dr. Rafael Santos Adriano OAB/SC 40.126