Não raro, algumas pessoas são negativadas indevidamente por dívidas prescritas, contas já quitadas ou por débitos que jamais existiram.
A negativação, nesse caso, pode gerar consequências graves, por vezes, de difícil reparação.
Por isso, é importante o consumidor ficar atento!
A inclusão indevida de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e outros) poderá gerar o direito à reparação indenizatória (dano moral), além da declaração de inexistência da dívida.
Essas questões, em regra, são tratadas dentro de um processo judicial. O auxílio de um(a) advogado(a) é extremamente importante, diante das particularidades de cada caso.
Já passou por isso ou conhece alguém?
Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Por Dr. Neri Nunes OAB/SC 40.126