Seu nome foi inscrito (negativado) indevidamente junto ao SPC, Serasa e outros? Veja o que pode ser feito.

Não raro, algumas pessoas são negativadas indevidamente por dívidas prescritas, contas já quitadas ou por débitos que jamais existiram.

A negativação, nesse caso, pode gerar consequências graves, por vezes, de difícil reparação.

Por isso, é importante o consumidor ficar atento!

A inclusão indevida de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e outros) poderá gerar o direito à reparação indenizatória (dano moral), além da declaração de inexistência da dívida.

Essas questões, em regra, são tratadas dentro de um processo judicial. O auxílio de um(a) advogado(a) é extremamente importante, diante das particularidades de cada caso.

Já passou por isso ou conhece alguém?

Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Por Dr. Neri Nunes OAB/SC 40.126

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