SIM, quem vive em união estável também tem direito à pensão por morte mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório.
NÃO é necessária ação própria, o reconhecimento pode ser realizado no requerimento de pensão por morte em face do INSS.
Assim, se você não era casado(a) no papel com o(a) segurado(a) falecido(a), para a pensão por morte ser concedida você terá que comprovar no mínimo DOIS ANOS de união estável.
Confira alguns dos documentos simples que você pode utilizar como prova:
- Certidão de nascimento dos filhos em comum;
- Correspondência com o mesmo endereço;
- Fotos do casal;
- Declaração do imposto de renda em que conste como dependente;
- Conta bancária em conjunto;
- Cadastro em lojas em conjunto;
- Dependente em seguro de vida;
- Documentos da Igreja.
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Estamos à disposição para esclarecer.
Por Dra. Letícia Schutz OAB/SC 64.453