Pensão por morte. Quem vive em união estável tem esse direito? É necessário reconhecer a união em ação própria?

SIM, quem vive em união estável também tem direito à pensão por morte mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório.

NÃO é necessária ação própria, o reconhecimento pode ser realizado no requerimento de pensão por morte em face do INSS.

Assim, se você não era casado(a) no papel com o(a) segurado(a) falecido(a), para a pensão por morte ser concedida você terá que comprovar no mínimo DOIS ANOS de união estável.

Confira alguns dos documentos simples que você pode utilizar como prova:

  • Certidão de nascimento dos filhos em comum;
  • Correspondência com o mesmo endereço;
  • Fotos do casal;
  • Declaração do imposto de renda em que conste como dependente;
  • Conta bancária em conjunto;
  • Cadastro em lojas em conjunto;
  • Dependente em seguro de vida;
  • Documentos da Igreja.

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Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para esclarecer.

Por Dra. Letícia Schutz OAB/SC 64.453

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