Meu filho fez 18 anos, a pensão alimentícia é interrompida automaticamente?

A resposta a esse questionamento é NÃO.

Não basta ter completado 18 anos para a obrigação ser interrompida.

É necessário que aquele que está arcando com os valores mensais, conforme determinado em sentença, ajuíze uma ação – Ação de Exoneração de Alimentos – para que o juiz analise o caso concreto e vendo que o filho não tem mais a necessidade, determine a exoneração.

Será levado em consideração alguns elementos para continuar sendo devido o pagamento ou não. No caso, se o filho estiver cursando uma faculdade, provavelmente será mantida a obrigação, podendo ser revisto o valor, diminuindo assim o valor que é pago mensalmente.

Em todo caso, é importante consultar um advogado.

Por Dra. Solane Schafer OAB/SC 27.989

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