Sim, caso fique comprovada a incapacidade permanente para as atividades laborais, será concedida a aposentadoria por invalidez/benefício por incapacidade permanente.
No entanto, caso fique demonstrada a necessidade do afastamento para o tratamento do câncer, será concedido o auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária.
Em ambos os casos, o que prevalecerá é o entendimento médico, o qual deverá ser analisado conforme o caso específico, como, por exemplo, a profissão que esta mulher exerça.
Veja que muitas vezes as sequelas pós-tratamento do câncer tornam a incapacidade temporária em permanente, e assim ela terá o direito de se aposentar por invalidez.
Este direito vale também para as mulheres autônomas e microempreendedoras individuais (MEI).
Para saber mais detalhes sobre esse e outros direitos, como o auxílio-doença, converse com um advogado especializado.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Por Dra. Daniela Both OAB/SC 22.395