São muitos os motivos que levam um voo a atrasar (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, condições climáticas, overbooking, dentre outros).
O tempo de espera definirá as obrigações da companhia.
De acordo com a ANAC (Resolução 400/16), no caso de atraso de voo, o passageiro terá direito à assistência material, que envolve:
a) Facilidades de comunicação (para atraso superior a 1 (uma) hora);
b) Alimentação (para atraso superior a 2 (duas) horas);
c) Acomodação (para atraso superior a 4 (quatro) horas).
Atenção: Caso o passageiro resida na localidade do aeroporto de origem, a companhia poderá deixar de oferecer o serviço de hospedagem, garantindo, entretanto, o translado de ida e volta.
Se o atraso for superior a 4 (quatro) horas, o passageiro, independentemente de a companhia ter cumprido as obrigações mencionadas acima, poderá requerer o direito a uma indenização, que será arbitrada pelo juiz competente, de acordo com as particularidades do caso concreto.
Há entendimentos também que o mesmo vale para quem for avisado do atraso com menos de 72h do horário de partida.
Por Dr. Neri Nunes OAB/SC 40.126